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Doc. LEGJUR 138.7581.4001.2400

1 - TJSP Uso de documento falso. Caracterização. Motorista profissional que ao ser abordado pela Polícia Rodoviária apresenta documentação falsificada relativa à permissão de transporte de carga perigosa. Falsidade documental comprovada por laudo pericial. Alegação de desconhecimento do caráter ilícito da conduta. Inadmissibilidade. Condutor experiente com conhecimento dos procedimentos legais para obtenção da autorização. Absolvição. Impossibilidade. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 396.6649.1906.0166

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL - DECISÃO NÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, DADA A DISPENSA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. LEGJUR 425.9583.6338.7812

3 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE INDULTO E/OU COMUTAÇÃO DE PENA. I. 

Caso em Exame 1. Reginaldo cumpre pena privativa de liberdade unificada de 24 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, em regime fechado, decorrente de condenações por extorsão mediante sequestro, roubo majorado e uso de documento falso combinado com falsificação de documento público. O pedido de indulto e/ou comutação de pena foi indeferido pelo não cumprimento do lapso temporal exigido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para concessão de indulto e/ou comutação de pena, conforme o Decreto 12.338/2024. III. Razões de Decidir 3. O indulto é ato discricionário do Presidente da República, que define os pressupostos do benefício. O juiz apenas verifica a presença das condições estabelecidas no Decreto Presidencial. 4. O agravante não preenche os requisitos objetivos exigidos pelo Decreto em lume, pois não cumpriu 2/3 da pena do crime impeditivo e não se enquadra nas hipóteses do art. 9º para o crime comum. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indulto e a comutação de pena são atos discricionários do Presidente da República, e o juiz deve apenas verificar o cumprimento das condições estabelecidas. 2. O não cumprimento dos requisitos objetivos impede a concessão do benefício. Legislação Citada: Decreto 12.338/2024, art. 9º, III; CP, art. 107, II; Lei de Execuções Penais, arts. 187 a 193; CF/88, art. 84, XII. Jurisprudência Citada: STF, HC 116101/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2013... ()

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