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Caso em Exame 1. Reginaldo cumpre pena privativa de liberdade unificada de 24 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, em regime fechado, decorrente de condenações por extorsão mediante sequestro, roubo majorado e uso de documento falso combinado com falsificação de documento público. O pedido de indulto e/ou comutação de pena foi indeferido pelo não cumprimento do lapso temporal exigido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para concessão de indulto e/ou comutação de pena, conforme o Decreto 12.338/2024. III. Razões de Decidir 3. O indulto é ato discricionário do Presidente da República, que define os pressupostos do benefício. O juiz apenas verifica a presença das condições estabelecidas no Decreto Presidencial. 4. O agravante não preenche os requisitos objetivos exigidos pelo Decreto em lume, pois não cumpriu 2/3 da pena do crime impeditivo e não se enquadra nas hipóteses do art. 9º para o crime comum. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indulto e a comutação de pena são atos discricionários do Presidente da República, e o juiz deve apenas verificar o cumprimento das condições estabelecidas. 2. O não cumprimento dos requisitos objetivos impede a concessão do benefício. Legislação Citada: Decreto 12.338/2024, art. 9º, III; CP, art. 107, II; Lei de Execuções Penais, arts. 187 a 193; CF/88, art. 84, XII. Jurisprudência Citada: STF, HC 116101/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2013... ()
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