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Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto. Superveniência de decisão que julgou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado ante o seu integral cumprimento. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado.
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Pleito do sentenciado de que lhe fosse concedido livramento condicional e, subsidiariamente, a progressão ao regime semiaberto. Indeferimento. Exame criminológico desfavorável. Manutenção. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Boletim informativo que aponta para conduta regular do sentenciado, além de indicar histórico prisional conturbado. Recurso não provido
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Recurso parcialmente provido
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Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeitou a denúncia com base no CPP, art. 395, II, alegando falta de justa causa para a ação penal. ... ()
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I. Caso em Exame: 1. Agravo interposto por Paulo Henrique Candido da Silva contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave, determinando a perda de 1/6 do tempo remido e reinício da contagem para progressão de regime, após incidente na Penitenciária «Zwinglio Ferreira". II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de nulidade do procedimento administrativo por falta de oportunidade para indicar advogado de confiança e (ii) insuficiência probatória para sustentar a acusação de falta grave. III. Razões de Decidir 3. O agravante solicitou assistência jurídica da FUNAP, não havendo cerceamento de defesa. Procedimento seguiu a Lei 7.210/84, art. 59, garantindo ampla defesa e contraditório. 4. Depoimentos de agentes penitenciários confirmam a prática da falta grave, sendo considerados válidos e coerentes com os demais elementos probatórios. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prática de falta grave justifica a perda de tempo remido e interrupção do prazo para progressão de regime. 2. Depoimentos de agentes penitenciários têm valor probante quando coerentes e sem indícios de motivação pessoal. Legislação Citada: Lei 7.210/1984, arts. 39, 50, 59, 127. Jurisprudência Citada: STJ, Ag.Rg. no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15.02.2022. STJ, Ag.Rg. no REsp 0018169-97.2012.8.16.0000/PR, Rel. Min. Joel Ilan Parcionik, j. 17.10.2017.... ()
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