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Doc. LEGJUR 892.3059.7835.6801

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Improbidade administrativa. Violação ao art. 10, I, VIII, XI, XII e art. 11, caput da Lei 8.429/92. Lei 14.230/21. Gestores de Fundo Previdenciário Municipal que, efetuaram através de empresa Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários - QUANTIA DTVM, operações de venda de títulos federais, modalidade day trade, em sistema especial de liquidação e custódia - SELIC, em prejuízo efetivo ao patrimônio da referido fundo. Operações que não foram, previamente, autorizadas pelo conselho diretor do fundo, assumindo o diretor executivo e o diretor financeiro, integralmente, a responsabilidade por sua realização. Fatos incontroversos nos autos. Negociações cuja irregularidade foi comprovada por investigação interna do Banco Central, sendo objeto de procedimento do Tribunal de Contas do Estado. Comprovado nos autos que estas operações, que envolveram diversos fundos previdenciários, se davam, de forma fraudulenta, sendo os títulos negociados em valor muito inferior ao valor de mercado, diante da modalidade adotada na venda, mediante pagamento de taxas de serviço e de captação de clientes, também, muito superiores àquelas cobradas no mercado, que eram transferidas a empresas não financeiras a este título, em benefício dos envolvidos na operação. Gestor público que não pode alegar a seu favor desconhecimento das normas legais que cometem ao administrador o dever de agir a favor do interesse público. No caso os réus, na qualidade de Diretor Executivo e Diretor de Finanças e Contabilidade, tinham ciência de que diante da liquidez dos títulos federais sua venda em operações - day trade, em sistema especial de liquidação e custódia - SELIC, e não a preço de mercado, implicaria em prejuízo ao patrimônio do fundo que gerenciavam, o que, efetivamente, ocorreu, em benefício evidente de terceiro, no caso, empresa privada por eles próprios contratada. Ausente dos autos sequer indícios de que este contrato tenha sido firmado mediante erro, já que que os contratantes, gestores públicos, tinham conhecimento econômico-financeiro e, como tal pleno acesso as informações da CVM - Comissão de Valores Imobiliários, não podendo alegar desconhecimento dos mecanismos do mercado de ações quando da contratação. Patente o dolo específico dos réus. Presença dos requisitos configuradores do ato ímprobo no caso concreto. Nada a justificar a sentença de improcedência, cuja reforma se impõe, com a condenação dos réus nas penas do art. 10, I, VIII, XI, XII e art. 11, caput da Lei 8.429/92. Presença dos requisitos configuradores do ato ímprobo no caso concreto. Fixação da pena que deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Impossibilidade de fixação de honorários a favor do Ministério Público em ação de improbidade em que foi vencedor. Princípio da simetria. Entendimento consolidade no STJ. Acolhimento do recurso do autor.... ()

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Doc. LEGJUR 634.8313.2844.5660

2 - TJRJ Direito Administrativo. Ação para implementação do piso nacional do magistério com pedido de antecipação de tutela. Tutela de evidência indeferida. Insurgência da autora. Acolhimento. A autora, ora agravante, é professora aposentada no cargo de professora docente II, nível 8, com carga horária de 22 horas semanais. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, haja vista ser vedada a fixação de vencimento básico em valor inferior, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Matéria consolidada no Tema 911/STJ, que apenas condicionou a incidência automática em toda a carreira à existência de legislação local nesse sentido, fixando a tese a seguir transcrita: Tema 911: A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. No caso, foram editadas as Leis Estaduais 1614/90 e 5584/2009. Não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Portanto, presentes o fumus boni juris e periculum in mora necessários à concessão da tutela de evidência requerida, conforme disposto no CPC, art. 311, II, uma vez que se trata de verba alimentar. A suspensão de liminar deferida pela Presidência deste Tribunal de Justiça no incidente 0071377-26.2023.8.19.0000 não impede o deferimento da tutela antecipada, mas apenas a sua execução até o trânsito em julgado da AC 0228901-59.2018.8.19.0001. Provimento do recurso para deferir a liminar para determinar a implementação do reajuste nos vencimentos da agravante.

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Doc. LEGJUR 550.1436.3626.6223

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SAQUES INDEVIDOS NA CONTA PASEP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEMA 1.150 DO STJ - . PRAZO DECENAL NÃO DECORRIDO. ALEGAÇÕES DO RÉU QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A CAUSA DE PEDIR. COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DA REALIZAÇÃO DE 11 SAQUES ANTERIORMENTE À APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DO RÉU PELA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES SACADOS. DANO MORAL CONFIGURADO.

Ação que visa a restituição de valores indevidamente sacados da conta PASEP do autor, e indenização por danos morais. Afastamento das preliminares. Extinção do feito em relação à União. Competência da Justiça Estadual para apreciar o pedido em relação ao Banco do Brasil. Matéria relativa à legitimidade passiva e à prescrição que foi alvo de tese firmada pelo STJ - no Tema Repetitivo 1.150, no sentido de que: o Banco do Brasil possui legitimidade passiva nas demandas em que se discute saques indevidos e desfalques na conta vinculada ao Pasep; a pretensão de ressarcimento em razão dos desfalques se submete ao prazo prescricional decenal; o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques. Prazo decenal que não havia decorrido quando do ajuizamento da ação, visto que o demandante somente teve ciência dos desfalques por ocasião de sua ida para a reserva, em 17/10/2016. Razões expostas pelo recorrente que não guardam relação com a causa de pedir. Autor que não busca reparação material em razão de cobrança de tarifas de serviços bancários, nem rechaça os rendimentos e atualizações dos valores lançados na conta PASEP, e sim, a ilegalidade dos saques. Conjunto probatório a demonstrar a realização de 11 saques em períodos diversos, sem identificação de quem fez as retiradas, efetuados antes da aposentadoria do requerente, momento em que este, por previsão legal, passou a ter direito de levantar o saldo existente. Responsabilidade da instituição financeira pela administração e manutenção das contas Pasep. Falha na prestação do serviço. Restituição dos valores com os devidos acréscimos legais, a ser apurado em liquidação de sentença. Dano moral configurado. Frustração da legítima expectativa do servidor de poder contar com a verba ansiosamente aguardada por 36 anos de trabalho. Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. Aplicação da Súmula 343/STJJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.1863.2598.5896

4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA, QUE AO SANEAR O FEITO, REJEITOU AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA, INDEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE, FIXANDO OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE 3,5 SALÁRIOS MINIMOS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE SE RECHAÇA. PRETENSÃO QUE NÃO RESTOU FORMULADA EM FACE DO EMPREGADOR DA AGRAVADA, MAS POR PESSOA JURÍDICA CONTRATADA PELO EMPREGADOR QUE PRESTA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO AOS SEUS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA RELAÇÃO TRABALHISTA ENTRE OS LITIGANTES, A AFASTAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PREVISTA NO ARTITO 114, VI DA CF/88. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. SUPERADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES DEMANDANTES. CORRETA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA, PRESTIGIANDO OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICONAL. HONORÁRIOS PERICIAIS DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, JÁ QUE EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO VERBETE DA SÚMULA 361 DESTE TRIBUNAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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