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Doc. LEGJUR 188.7932.3594.7020

1 - TJSP Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Insurgência da defesa contra a decisão que indeferiu o pedido de livramento ao sentenciado em razão do não preenchimento do requisito subjetivo. Necessidade de preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Exame criminológico desfavorável. Relatórios psicológico e social que, embora apresentem alguns aspectos positivos, não foram conclusivos quanto ao mérito subjetivo do sentenciado. Parecer da diretoria penitenciária expressamente contrário à progressão. Ademais, o apenado ostenta falta disciplinar grave e apresenta histórico de movimentações desfavorável. Indeferimento alicerçado na ausência de bom comportamento durante a execução da pena, fundamento idôneo a afastar a concessão da benesse pretendida, nos termos do CP, art. 83, III, a. Tema 1161 do STJ. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 725.7679.5964.1307

2 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Remição de pena pelo estudo - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de remição da pena por aprovação integral no ENCCEJA/2019, asseverando a defesa que o recorrente faz jus ao benefício, com acréscimo de 1/3, nos termos da LEP, art. 126 e na Recomendação 44/2013 do CNJ - PROVIMENTO - Possibilidade de concessão da remição nos termos pleiteados - Aplicação da Recomendação 44/2013 - A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC Acórdão/STJ, ocorrido em 10/03/2021, unificou o entendimento de que a remição pelo estudo deve ocorrer com base no total de 1.200 horas escolares (ensino médio), com o limite de 1 dia de pena remido a cada 12 horas de frequência escolar - Acréscimo de 1/3 de dias para remição em razão da comprovada conclusão do ensino médio, chegando-se ao total de 133 dias remidos pelo estudo - Inteligência do art. 126, §§ 1º e 5º, da LEP. ... ()

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Doc. LEGJUR 797.7482.3613.0354

3 - TJSP Agravo em Execução - Recurso defensivo contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime intermediário - PRELIMINAR - ausência de fundamentação - Afastada - MÉRITO - Pretende a concessão imediata da progressão - Inviável - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Considerando a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024, em 11/04/2024, que alterou a LEP, art. 112, determinando a submissão do condenado ao exame criminológico para obter benesses, necessária a avaliação do condenado pelos peritos a fim de se constatar se ele ostenta condições pessoais para progredir ao regime intermediário - Decisão cassada - Preliminar afastada, e o agravo parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 564.0705.0954.8093

4 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Competência territorial declinada de ofício. Competência do juízo suscitado.  I. Caso em exame  1. Conflito negativo de competência em ação de cobrança.  II. Questão em discussão  2.  A questão em discussão consiste em determinar se é ou não possível a declinação de competência, de ofício, para o foro de domicílio da parte ré. III. Razões de decidir  3. A competência foi declinada em razão de critério territorial, de natureza relativa, o que é vedado pela Súmula 33/STJ. 4. Não houve escolha aleatória de foro, o que poderia mitigar essa regra. IV. Dispositivo e tese  5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.  Tese de julgamento: «Não é possível a declinação de competência territorial de ofício quando não caracterizado foro aleatório.» _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 66, II. Jurisprudência relevante citada: Súmula 33, STJ.

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Doc. LEGJUR 293.2445.8409.9289

5 - TJSP Apelações Cumprimento de sentença. Sentença que reconheceu o cumprimento da obrigação imposta ao executado Banco do Brasil e extinguiu a execução. Decisão que acolheu os embargos de declaração apresentados pelos exequentes Roberto Miguel Wenderborn de Muno (Espólio), Heloísa Scaramuzza de Muno, Roberta Scaramuzza e Muno Rodrigues, Milena Scaramuzza de Muno para incluir no dispositivo da sentença condenação do Banco executado ao pagamento de honorários aos advogados dos exequentes no importe de 10% sobre valor atualizado atribuído à causa na fase de conhecimento pela petição inicial. Ausência de impugnação pelo Banco sobre os depósitos realizados no feito, o que configuraria aceitação tácita com o valor depositado. Inadmissibilidade, haja vista que referidos depósitos sequer foram autorizados nos autos. Nulidade da sentença diante da decisão surpresa sem a possibilidade do Banco executado manifestar-se sobre a alegação, nos embargos declaratórios opostos pela parte contrária, de omissão à imposição de honorários sucumbenciais. Inocorrência, vez se tratar de consectário legal que pode ser reconhecido de ofício pelo juiz. Pedido do Banco executado de sua exclusão da lide, diante da cessão de crédito realizada. Inadmissibilidade. Coisa julgada com relação à decisão desta C. Câmara que fixou a responsabilidade da verba honorária para cada uma das partes com relação aos seus patronos. Admissibilidade. Fixação dos honorários contra o Banco executado afastada. Preliminar rejeitada. Sentença parcialmente reformada. Recurso dos exequentes Roberto Miguel Wenderborn de Muno (Espólio), Heloísa Scaramuzza de Muno, Roberta Scaramuzza e Muno Rodrigues, Milena Scaramuzza de Muno, parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso do exequente João César Scaramuzza prejudicado, vez que visava somente à majoração dos honorários sucumbenciais. Recurso do executado Banco do Brasil parcialmente provido

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