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Recurso defensivo em face da sentença condenatória que impôs a pena final em 01 ano, 08 meses e 09 dias de detenção, regime aberto, e pagamento de 175 dias-multa, no valor unitário mínimo, e R$15.000,00, a título de indenização por dano moral, visando a Absolvição em razão da insuficiência probatória quanto à materialidade e autoria dos crimes imputados, e ainda, quanto ao crime de ameaça, diante do princípio da consunção com relação ao crime de lesão corporal. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base de todos os crimes, no mínimo legal; a concessão da suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos, mediante a condição de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades; a exclusão da condenação a título de dano moral, ou, a redução do quantum indenizatório para R$3.000,00 (três mil reais). ... ()
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Trata-se de ação declaratória de alienação parental c/c modificação de guarda e regulamentação de visitas, em que foi proferida sentença homologatória do acordo firmado entre as partes, condenando cada parte ao pagamento dos honorários advocatícios devidos aos causídicos da parte ex adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa. 2. Apela o autor com o único objetivo de que sejam fixados honorários sucumbenciais por equidade. 3. O arbitramento dos honorários por apreciação equitativa deve se dar somente nos casos indicados no art. 85, §8º, do diploma processual: quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 4. Neste mesmo sentido, restou determinado pelo C. STJ, no Tema 1.076, que: «(...) o órgão judiciário só está autorizado a arbitrar honorários advocatícios com base na equidade em três e somente três situações: i) proveito econômico inestimável; ii) proveito econômico irrisório; iii) valor da causa muito baixo.» 5. No caso, trata-se de demanda sem finalidade econômica direta, na qual não houve condenação e o valor conferido à causa é muito baixo - R$ 1.000,00 (mil reais), o que enseja honorários irrisórios de R$ 100,00 (cem reais), hipótese que autoriza, portanto, a aplicação do §§ 8º e 8º-A, do CPC, art. 85. 6. Verba honorária sucumbencial que ora se arbitra em R$ 700,00 (setecentos reais), sobretudo por se tratar de demanda de baixa complexidade e solucionada por meio de acordo firmado entre as partes. 7. Recurso provido.... ()
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