Precedentes Abrir aqui1

Doc. LEGJUR 336.6093.6892.9159

1 - TJSP PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. ESTELIONATO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. DEFERIMENTO. Recurso de ofício contra decisão concessiva de reabilitação criminal. Uma vez comprovada a presença dos requisitos legais, há de se manter a decisão que concedeu, ao recorrido, reabilitação criminal. Negado provimento.

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Doc. LEGJUR 644.6055.4647.9809

2 - TJSP ALIMENTOS.

Sentença julgou procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 60% do salário-mínimo vigente e improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Apelo do requerido. Pretensão de redução do valor da obrigação. Não convencimento. Quantia por ele ofertada se mostra desproporcional frente às necessidades presumidas das duas filhas. Ausência de gastos extraordinários para o seu sustento, nem outras circunstâncias capazes de justificar a impossibilidade de arcar com a obrigação de prestar alimentos. Princípio da paternidade responsável. Valor, ora mantido, que atende ao trinômio necessidade-proporcionalidade-possibilidade. Apelo da requerente. Pretensão de reconhecimento e dissolução da união estável. Requisitos do art. 1723 do CC não demonstrados. Ônus probatório do qual a autora não se desincumbiu. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 567.9452.4733.2077

3 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

indulto - não cabimento - reprimendas somadas - pena total superior ao teto previsto no Decreto 11.846/2003 - condenação por crime com violência ou grave ameaça - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 986.9991.3030.7531

4 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que deferiu o pedido de indulto formulado com base no Decreto 11.302/2022, art. 5º - Agravado que ostenta diversas execuções que totalizam a pena de 183 anos, 03 meses e 26 dias, tendo cumprido apenas 7,536% de sua pena total com término previsto para 15.04.2040 (observado o limite previsto no CP, art. 75) - Pedido de indulto inicialmente indeferido pelo Magistrado, com fundamento no parágrafo único do Decreto 11.302/2022, art. 11 - Existência de crimes impeditivos cujas penas estão pendentes de cumprimento - Sentenciado que interpôs agravo em execução, ao qual foi negado provimento por votação unânime, conforme acórdão de minha relatoria, julgado em 15.06.2023 - Impetração de «Habeas Corpus» perante o C. STJ - Corte Superior que, inicialmente, concedeu o «Habeas Corpus», afastando o impedimento referente à existência de crime impeditivo quando cometido em contextos fáticos distintos e determinando o retorno dos autos ao Juízo da Execução para nova análise - Posterior reconsideração da aludida decisão - Restabelecimento, todavia, da decisão concessiva de «Habeas Corpus», em sede de Embargos de Declaração - Retorno dos autos ao Juízo da Execução e deferimento do pedido de indulto - Alegação do «Parquet» no sentido de que deve ser observado o disposto no «caput» do Decreto 11.302/2022, art. 11 e ainda declarada a inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022, art. 5º - Afastamento da tese de inconstitucionalidade - Ato privativo e discricionário do Presidente da República - Precedentes - Acolhimento do pleito de cassação do indulto - O parágrafo único do Decreto 11.302/2022, art. 5º restringe sua incidência à hipótese de concurso de crimes - Agravado que possui condenações em processos distintos - Incidência do regramento previsto no Decreto 11.302/2022, art. 11, o qual estabelece a unificação e soma das penas até 25 de dezembro de 2022 - Somatória das penas que ultrapassa o limite previsto pelo no Decreto 11.302/2022, art. 5º, afastando a possibilidade de concessão do indulto - Decisão reformada - Recurso provido

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