1 - Embora o agravante haja sido definitivamente condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, fosse tecnicamente primário ao tempo do delito, possuidor de bons antecedentes e beneficiado com a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal, circunstância que autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso do que o permitido em decorrência da reprimenda imposta, ex vi do disposto no art. 33, § 2º, «b», e § 3º, do CP. ... ()
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