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Doc. LEGJUR 211.2111.0002.0500

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Alegação de ofensa ao CPP, art. 212. Inquirição das testemunhas pelo Juiz antes da formulação das perguntas às partes. Possibilidade. Nulidade relativa. Não demonstração de prejuízo. Indeferimento liminar do habeas corpus. Mera reiteração de writ anterior. Decisão mantida. Recurso improvido.

«1 - Em consonância com a jurisprudência desta Corte, a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo CPP, art. 563, não se procede à anulação do ato, já tendo sido discutida a alegação de ofensa ao CPP, art. 212 no anterior Habeas Corpus 501.834, constituindo-se a presente impetração em mera reiteração do mencionado writ. ... ()

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