«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não apenas o sindicato mas também a federação e a confederação respectivas têm legitimidade para a cobrança da contribuição sindical, sendo certo que, reconhecida a unicidade sindical, a agravante não trouxe nenhuma impugnação específica que pudesse infirmar este fundamento, tendo alegado apenas genericamente a não comprovação de tal requisito (unicidade). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote