«O sujeito ativo tributário não está obrigado a substituir a certidão da dívida para continuar a execução contra o espólio.»
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«O sujeito ativo tributário não está obrigado a substituir a certidão da dívida para continuar a execução contra o espólio.»
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«A multa moratória é imposição decorrente do não pagamento do tributo na época do vencimento. Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas moratórias.»
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«Ocorrendo a morte do devedor, o representante do espólio é chamado ao processo como sucessor da parte passiva, dando continuidade, com a sua presença, pela via da citação, a relação jurídico-processual. O espólio, quando chamado como sucessor tributário, é responsável pelo tributo declarado pelo «de cujos» e não pago no vencimento, incluindo-se o valor da multa moratória. Precedentes do STF: RE 74.851, RE 59.883, RE 77.187-SP e RE 83.613-SP. Precedente do STJ: Resp 3097- Acórdão/TRT3, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU de 01/11/90, pg. 13.245.»... ()
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