1 - Para transcender o óbice da Súmula 7/STJ, o agravo precisa demonstrar em que medida as teses não exigiriam a alteração do quadro fático delineado pela Corte local, não bastando a assertiva genérica de que o recurso visa à revaloração das provas, vale dizer, o pedido de absolvição demandaria revolvimento fático probatório, e não questões de direito ou de má aplicação da Lei.... ()
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