1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional, e é nula quando submete a procedência do pedido à ocorrência de fato futuro e incerto, conforme dispõe o CPC/1973, art. 460. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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