1 - Afastada a alegada ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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