«A sentença criminal que extingue a punibilidade pela pena em concreto tem por pressupostos juízo de culpabilidade do agente e não se enquadra entre aquelas que permitem a incidência do CCB, art. 1.525, pois não nega a existência do fato nem a sua autoria. O bem adquirido com o produto do crime é penhorável na execução promovida pela vítima do delito, embora tenha sido extinta a punibilidade pelo reconhecimento, no Juízo Criminal, da prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada. Demais questões não prequestionadas. Recurso não conhecido.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote