1 - O acórdão concluiu não vislumbrar a hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito em razão da equivocada escolha de rito procedimental inadequado para o manejo da ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Isso porque não se observou prejuízo concreto aos agravantes, haja vista que o imóvel objeto da garantia não chegou a ser levado a leilão com o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para pagamento. Também justificou o aresto que o equívoco verificado com o manejo da lide poderia ser convalidado com a devolução do prazo previsto no CPC/2015, art. 829 - citação para pagar a dívida. ... ()
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