1 – O CPC/2015, art. 932, III, prevê que não será conhecido o recurso que não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Trata-se do princípio da dialeticidade. Para cumprimento mínimo desse requisito, deve haver correlação entre os fundamentos do pronunciamento e as teses recursais apresentadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote