1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo com os seguintes fundamentos: (i) a parte deveria ter interposto agravo interno contra o capítulo da decisão que negara seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I e III, do CPC/2015; e (ii) não houve a impugnação ao fundamento adotado para inadmissão do recurso especial, qual seja, a Súmula 283/STF. ... ()
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