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Doc. LEGJUR 196.4994.6000.9800

1 - STJ Recurso especial. Fundo de investimento em direitos creditórios. Mercado de capitais. Valor mobiliário. Definição legal que se ajusta à dinâmica do mercado. Securitização de recebíveis. Cessão de crédito empregado como lastro na emissão de títulos ou valores mobiliários. Pactuação acessória de fiança. Possibilidade. Confusão entre as atividades desempenhadas por escritórios de factoring e pelos fidcs. Descabimento. Cessão de crédito pro solvendo. Viabilidade.

«1 - Com a edição da Medida Provisória 1.637/1998, convertida na Lei 10.198/2001, houve a introdução no ordenamento jurídico de conceituação próxima à do direito americano, estabelecendo que se constituem valores mobiliários os títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advenham do esforço do empreendedor ou de terceiros. A definição de valor mobiliário se ajusta à dinâmica do mercado, pois abrange os negócios oferecidos ao público, em que o investidor aplica seus recursos na expectativa de obter lucro em empreendimento administrado pelo ofertante ou por terceiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6880.0003.9200

2 - STJ Embargos de declaração. Processual civil. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência, ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita, a tornar inarredável a imposição de multa.

«1 - A tese recursal confunde o mercado financeiro com apenas o bancário, isto é, toma a espécie pelo gênero. Como é cediço, e claramente dito no acórdão ora embargado, o FIDC atua no mercado financeiro (que abrange não apenas o mercado bancário, mas também o mercado monetário, o cambial e o mercado de capitais, igualmente denominado mercado de valores mobiliários), na vertente mercado de capitais. Dessarte, com a criação da CVM, pela Lei 6.385/1976, o mercado de capitais deixou de ser supervisionado pela autarquia Banco Central do Brasil, visto que essa atribuição passou a ser daqueloutra autarquia que, pois, não tem o afirmado vínculo de subordinação, no tocante às suas atribuições específicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0680.9513

3 - STJ Embargos de declaração. Reiteração do manejo de recurso de caráter manifestamente protelatório. Processual civil. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência, ausência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC/2015. Recurso de caráter meramente infringente. Manifesta inadequação da via recursal eleita, a tornar inarredável a majoração da multa arbitrada.

1 - Como dito no acórdão ora embargado, está expressamente consignado no acórdão do recurso especial que, à luz da própria causa de pedir dos embargos à execução e das decisões prolatadas pelas instâncias ordinárias, não há pertinência temática entre o tema controvertido e as atribuições do Banco Central e do CARF, que a recorrida pretendia fossem convidados a participar como amicus curiae. Por outro lado, ponderou-se que o CPC/2015, art. 138 deixa claro que o Relator poderá, «por decisão irrecorrível», solicitar ou admitir a participação daquele que detém representatividade adequada, tendo sido, pelo motivo mencionado, indeferido o pedido/sugestão de inclusão de novos amici curiae. ... ()

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