«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que negou provimento à apelação, para: a) afastar a caracterização de julgamento extra petita; b) reconhecer a licitude do registro do loteamento efetuado pelo serventuário, desconsiderando a impugnação promovida pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo; c) afastar a prescrição, tendo em vista a aplicação do Decreto 21.910/1932 e d) diminuir a condenação em honorários advocatícios, fixada em 10% sobre o valor da causa para cada advogado dos dois recorridos, o que equivaleria à soma de R$ 5.306.000,00, cujo total atualizado pelo recorrente até 2015 estaria em torno de R$ 14.338.113,46. ... ()
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