1 - O Superior firmou entendimento de que «os juízos de primeiro e segundo graus de jurisdição podem determinar as provas que lhes aprouverem para firmar seu juízo de livre convicção motivado, diante do exposto no CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 515, § 3º, caso entendam que a dilação probatória era necessária, apesar da discordância da parte» (STJ, AgRg no AgRg no AG Acórdão/STJ, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe de 07/08/2017). ... ()
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