«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «A sentença genérica prolatada âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista CPC/1973, art. art. 475-J.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, 19/10/2011, DJe 12/12/2011). Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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