1 - Ao dispor na Lei 11.340/2006, art. 7º acerca de possíveis formas de violência domiciliar e familiar contra a mulher, o legislador explicitou que o objetivo da norma é o de assegurar não somente a integridade física da ofendida, mas salvaguardá-la de outras formas de violência - como a psicológica, sexual, patrimonial ou moral -, que, por vezes, podem ser tão ou mais agressivas e perturbadoras do que a própria violência corporal. ... ()
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