1 - STJProcessual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de divergência rejeitados liminarmente. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
«1 - Não se conhece de agravo interno quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, conforme CPC/2015, art. 1.021, § 1º, Código de Processo Civil.
2 - STJEmbargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Alegação de contradição com outros julgados. Impossibilidade. Pretensão de reanálise meritória.
«I - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão vício consistente em: omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
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3 - STJAdministrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado.
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4 - STJProcessual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Acórdão paradigma. Re Acórdão/STF, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao se pronunciar sobre o Tema 499, sob a sistemática da Repercussão Geral, no RE Acórdão/STF, consolidou a tese de que beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados, o que torna inadimissível a extensão da coisa julgada no processo coletivo indistintamente a todos os associados.
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