«1 - O acórdão combatido concluiu que «diante das circunstâncias da prisão, a quantidade do material, a forma de seu acondicionamento, o local onde foi apreendido, a conduta do acusado e os depoimentos contundentes dos policiais, levam à conclusão inequívoca da prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput» (e/STJ, fl. 401). Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e decidir pela absolvição ou desclassificação da conduta do agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado na via especial, conforme o teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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