«1. Ressalvado o entendimento desta relatoria, a Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EAREsp Acórdão/STJ, firmou, «a orientação no sentido de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável». Súmula 568/STJ.
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