1 - Consoante orientação pacífica das Cortes Superiores, a agravante genérica, prevista no CP, art. 61, I, não afronta a CF/88. Ao contrário, sua incidência reforça os princípios da isonomia e da individualização da pena, visto que objetiva apenas repreender com maior severidade o acusado que volta a delinquir.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote