1 - STJMandado de segurança. Servidor público. Cargos. Gestor de políticas públicas e professor. Acumulação. Possibilidade.
«1. O CF/88, art. 37, XVI, «b» afirma que «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico».
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o CF/88, art. 37, XVI, «b» afirma que «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico»; b) o Superior Tribunal de Justiça entende que cargo técnico ou científico «é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano.» (RMS Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 2/3/1998); c) seria um truísmo dizer que não exerce cargo técnico o servidor a quem se incumbe a responsabilidade de formular, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas públicas previamente estabelecidas nos planos de governo, assessorando os escalões superiores da Administração Pública, responsáveis pela tomada de decisões em graus variados de responsabilidade, complexidade e autonomia.
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Não socorre o embargante o argumento de necessidade de reforma do julgado, tendo em vista a alteração efetuada no Lei 11.980/2008, art. 17 pela Lei 13.328/2016, que teria fundamentado a pretensão do autor. Isso porque o referido diploma legal - que trata da reestruturação legal da carreira dos Auditores da Receita Federal, conforme exposto pelo próprio Estado do Acre - não se aplica ao ora embargado, servidor estadual regido pela Lei Estadual 1.704/2006. Ademais, a possibilidade de acumulação de cargo técnico com o de professor tem previsão constitucional no art. 37, XVI, «b», da Carta de 1988, garantia que não pode ser afastada por determinação infraconstitucional.
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