I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE/GT objetivando a instituição de servidão perpétua de passagem de eletroduto com a ocupação de 0,88% da área total do imóvel dos autores, tendo em vista o interesse público para a instalação de linha de transmissão de energia elétrica. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para declarar definitiva a servidão de passagem sobre o imóvel, fixando a indenização em R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas em relação aos juros moratórios e aos juros compensatórios. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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