1 - Diante do que foi delineado no acórdão recorrido, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de que o delito de uso de documento falso foi absorvido pelo crime de estelionato, exigiria necessariamente o reexame fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF). Precedentes. ... ()
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