«O recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa - CF/88, art. 102, III.»
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«O recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa - CF/88, art. 102, III.»
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«Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no CPC/2015, CPC, art. 85, § 11, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua.»
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