«Ressente-se de justa causa a ação penal instaurada contra responsável (Diretor-Presidente) de empresa pelo recolhimento de contribuições previdenciárias exigidas pelo INSS sobre a remuneração paga aos administradores da pessoa jurídica. É que o STF, no julgamento do RE 177.296-4/210, declarou a inconstitucionalidade da expressão «avulsos, autônomos e administradores» constante do inc. I do Lei 7.787/1989, art. 3º, cuja execução foi suspensa pela Res. 14/95, do Senado Federal. ... ()
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