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Doc. LEGJUR 190.7481.8283.3277

1 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓD. PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, COM BASE NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO CONCERNENTE ÀS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Giovani de Oliveira Daldegan, representado por advogada constituída, contra a sentença da lavra do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Cachoeiras de Macacu, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o recorrente por infração ao CP, art. 129, § 13, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. O réu foi absolvido da imputação delitiva descrita no art. 150, § 1º, do C.P. com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 528.7240.9191.7197

2 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de cobrança. Servidor Público. Pleito de pagamento de verba referente a FGTS em função de desvirtuamento de contrato temporário. Sentença de procedência parcial que determinou que o pagamento da verba deve se dar com observância da prescrição quinquenal. Insurgência da parte demandante pugnando pela aplicação do prazo prescricional trintenário. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 709.212, declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, §5º, efetuando a modulação dos efeitos da decisão. Sendo devido o FGTS ao contratado temporário com a Administração Pública, como no caso, deve-se observar o prazo prescricional nos termos modulados no julgamento. Em função da modulação dos efeitos da decisão, pode-se concluir que: «(i) se o ajuizamento da ação objetivando o recebimento das parcelas do FGTS ocorreu até 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária, ou seja, o trabalhador tem direito ao recebimento das parcelas vencidas no período de 30 (trinta) anos antes do ajuizamento da ação; e (ii) se o manejo da demanda se deu após 13/11/2019, aplica-se a prescrição quinquenal, isto é, o trabalhador faz jus somente ao recebimento das parcelas vencidas no período de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, STJ). Aplicação da prescrição trintenária ao caso dos autos, sendo devido o pagamento do FGTS desde a contratação do recorrente. Jurisprudência do STJ e deste TJRJ. Sentença que se reforma neste ponto. Provimento do recurso.

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