1 - Não comporta conhecimento a tese quanto à ilegitimidade do sindicato, visto que, nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de Lei que considera violado para sustentar sua irresignação, exigência inafastável ainda que o recurso tenha sido interposto tão somente pela divergência (alínea «c» do permissivo constitucional). Incidência da Súmula 284/STF.Documento eletrônico VDA43035463 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 21/08/2024 16:28:57Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 8fe0c503-3776-4b9f-a9e4-016cc6bc9af4... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote