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Doc. LEGJUR 220.4081.1870.8855

1 - STJ Tributário exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se referem especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL através da classificação da isenção de ICMS como subvenção para investimento. Aplicação da Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30.

1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a»), tornando-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo/benefício fiscal como «subvenção para custeio», «subvenção para investimento» ou «recomposição de custos» para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício/incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/1964, art. 44. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0061.1279.0744

2 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Presença de obscuridade. Embargos de declaração acolhidos. Tributário exclusão de benefícios fiscais (a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Inaplicabilidade dos EREsp. Acórdão/STJ que se referem especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Acórdão em linha com a ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL através da classificação da isenção de ICMS como subvenção para investimento. Aplicação da Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30.

1 - Efetivamente, quando a Lei Complementar 160/2017 equiparou todos os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS (típicas subvenções de custeio ou recomposições de custos) a subvenções para investimento o fez justamente para afastar a necessidade de se comprovar que o foram estabelecidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos (conceito típico de subvenção de investimento). Não fosse isso, a equiparação legal feita pela Lei 12.973/2014, art. 30, § 4º (Incluído pela Lei Complementar 160/2017) seria inócua, já que se sabe que: «[...] na subvenção para investimento há controle por parte do Poder Público da aplicação do incentivo recebido pela empresa nos programas informados e autorizados. Nas demais subvenções, não» (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/06/2019). ... ()

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