«1. Compete ao juízo onde situada a filial que firmou o contrato de concessão e que, em tese, deverá cumprir com a obrigação postulada na inicial, processar e julgar ação pela qual o município autor pretende que a empresa requerida declare-lhe o Valor Adicionado Fiscal (VAF) em face da energia elétrica gerada por essa filial.
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