1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, de relatoria do eminente Ministro ROBERTO BARROSO, DJe 14.8.2020, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal (Tema 22/STF). ... ()
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