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Doc. LEGJUR 195.9240.2008.6600

1 - STJ Recurso especial. Embargos à execução. Contrato de arrendamento rural. Cláusula que fixa o preço em produtos. Contrariedade ao disposto no Decreto 59.566/1966. Circunstâncias específicas da hipótese. Boa-fé objetiva. Proteção da confiança. Nemo potest venire contra factum proprium. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans.

«1 - Embargos à execução opostos em 3/5/2013. Recurso especial interposto em 22/9/2016 e concluso ao Gabinete do Min. Relator em 19/5/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1000.4600

2 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de demonstração da divergência. Falta de cotejo analítico. Não cabimento. Inexistência de similitude fática. Inviabilidade. Decisão mantida.

«1 - Conforme a orientação jurisprudencial firmada no STJ, ratificada no texto do CPC/2015, art. 1.043, § 4º, a demonstração do dissenso interpretativo, suscitado em sede de embargos de divergência, exige o cotejo analítico entre os julgados paradigmas e o embargado, mediante a transcrição de trechos que revelem a similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, a fim de evidenciar que, diante do mesmo contexto fático, foram adotadas conclusões diferentes quanto ao direito federal aplicável, o que não foi realizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5974.9000.1500

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de demonstração da divergência. Falta de cotejo analítico. Não cabimento. Inexistência de similitude fática. Inviabilidade. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Não se conhece dos embargos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas ou ao menos assemelhadas, nos termos do disposto no RISTJ, art. 266, § 4º (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/10/2019, DJe 5/11/2019). ... ()

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