«1 - Embargos à execução opostos em 3/5/2013. Recurso especial interposto em 22/9/2016 e concluso ao Gabinete do Min. Relator em 19/5/2017. ... ()
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«1 - Embargos à execução opostos em 3/5/2013. Recurso especial interposto em 22/9/2016 e concluso ao Gabinete do Min. Relator em 19/5/2017. ... ()
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«1 - Conforme a orientação jurisprudencial firmada no STJ, ratificada no texto do CPC/2015, art. 1.043, § 4º, a demonstração do dissenso interpretativo, suscitado em sede de embargos de divergência, exige o cotejo analítico entre os julgados paradigmas e o embargado, mediante a transcrição de trechos que revelem a similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, a fim de evidenciar que, diante do mesmo contexto fático, foram adotadas conclusões diferentes quanto ao direito federal aplicável, o que não foi realizado. ... ()
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«1 - Não se conhece dos embargos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas ou ao menos assemelhadas, nos termos do disposto no RISTJ, art. 266, § 4º (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/10/2019, DJe 5/11/2019). ... ()
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