1 - Na espécie, não houve violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.... ()
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