«1. Com a morte do devedor, o exequente, no caso, a Fazenda Estadual, deve realizar diligências para correção da sujeição passiva, verificar a existência de inventário, partilha ou bens sobre os quais possa recair a execução, procedendo na forma dos arts. 265, I e 988, VI e IX do CPC/1973 ou do Lei 6.830/1980,CPC/1973, art. 4º, II e IV e 131, II e III; nesses casos, o maior interessado é o ente público, em razão do crédito que tem a receber. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote