«1 - As condutas previstas no Lei 8.429/1992, art. 10 prescindem de dolo, bastando para sua configuração como ato de improbidade administrativa que tenha o agente agido com culpa na percepção de valores, no caso, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) oriundos de sobras orçamentárias da Câmara Municipal de Estreito - MA. ... ()
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