1 - Cabe ao recorrente, em sua petição de agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
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1 - Cabe ao recorrente, em sua petição de agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
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