1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a preferência estabelecida pelo CPC/2015, art. 835, § 3º é relativa, devendo ser afastada tal regra quando constatada situação excepcional, notadamente se o bem dado em garantia real se apresenta impróprio ou insuficiente para a satisfação do crédito da parte exequente. Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ. ... ()
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