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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.5700

1 - STJ Advogado. Mandato. Falecimento ou morte da parte. Nulidade dos atos praticados posteriormente. Precedente do STJ. CCB, art. 1.321. Inaplicabilidade. CCB, art. 1.316, II. CCB/2002, art. 682, II.

«... Nesse julgado, ressaltou-se que «com a morte cessa o mandato outorgado ao advogado (art. 1.316, II, CC/16 e art. 682, II, CC/02), restando viciados de nulidade os atos posteriormente por ele praticados». Impertinente, destarte, no caso em tela, a regra insculpida no CCB/1916, art. 1.321, invocada tanto pelo Juiz singular como pelo Tribunal de origem, por dizer ela respeito a negócios jurídicos relacionados com o direito substancial, e não com o direito processual. ...» (Min. Barros Monteiro).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.0700

2 - STJ Suspensão do processo. Falecimento de dois dos réus no curso da lide. Suspensão que se dá mesmo não comunicado o fato ao Juiz. Nulidade da sentença. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 265, I e § 1º.

««A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso» (REsp 298.366-PA).»

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.9300

3 - STJ Suspensão do processo. Falecimento de dois dos réus no curso da lide. Suspensão que se dá mesmo não comunicado o fato ao Juiz. Nulidade da sentença. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 265, I e § 1º.

«... Pouco releva que a notícia do falecimento de ambos os réus tenha sido apresentada depois de proferida a sentença. A suspensão do processo ocorre com a morte do litigante, e não com a comunicação feita ao Juízo. Nesse sentido tem sido a jurisprudência uníssona desta Casa. «A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso» (REsp 298.366-PA, relator Ministro Ari Pargendler, in Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, vol. 149, págs. 207/208). ... ()

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