«1 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, conforme disposto na CF/88, art. 105, «f», e CPC/2015, art. 988, sendo, pois, instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, não sendo admissível o seu uso quando a autoridade reclamada for órgão julgador do próprio STJ. Precedentes. ... ()
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