1 - A concessão da ordem, presente evidência documental trazida já com a exordial (prova pré-constituída), vai condicionada à incontestável demonstração de violação ao alegado direito líquido e certo da parte impetrante, por ato abusivo ou ilegal da apontada autoridade coatora. Inteligência do disposto na Lei 12.016/2009, art. 1º. ... ()
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