1 - O reconhecimento de violação dos arts. 381, III, e 619 do CPP pressupõe a ocorrência de deficiência na fundamentação, omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. Precedentes.... ()
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