1 - É entendimento desta Corte Superior que «não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1.10.2018). ... ()
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