1 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF (ADCT/88, art. 75, e §§, acrescentados pela Emenda Constitucional 21/1999).
«1 - O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no CF/88, art. 60, I, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.
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2 - STF1 - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira-CPMF (art. 75, e parágrafos, acrescentados ao ADCT pela Emenda Constitucional 21, de 18 de março de 1999).
2 - Vício de tramitação restrito ao § 3º da norma impugnada, por implicar, em primeiro exame, ao ver da maioria, a supressão pela Câmara da oração final do parágrafo aprovado no Senado, em comprometimento do sentido do texto sujeito à aprovação de ambas as Casas. 3 - Irrelevância do desajuste gramatical representado pela utilização do vocábulo «prorrogada», a revelar objetivo de repristinação de leis temporárias, não vedada pela Constituição. 4 - Rejeição, também em juízo provisório, das alegações de confisco de rendimentos, redução de salários, bitributação e ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade. 5 - Medida cautelar deferida, em parte.... ()