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Doc. LEGJUR 230.8280.3137.9149

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença individual. Ação coletiva. Alegada afronta ao CPC, art. 1.022, II. Não ocorrência. Consectários legais. Concordância com o índice apresentado. Preclusão. Matéria fátic a. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Impugnação em cumprimento de sentença. Acolhimento. Honorários de sucumbência. Cabimento.

1 - Inexiste falar falar em ofensa ao CPC, art. 1.022, II, pois o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência desta Corte, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/4/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9907.5891

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Inexistência dos vícios do CPC, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.

1 - De acordo com a norma prevista no CPC, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2685.9100

3 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Execução contra a Fazenda Pública. Sentença coletiva. Execução individual. Fracionamento dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Tema 1.142/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.309.081/MA, reafirmou a tese de que «os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do CF/88, art. 100» (Tema 1.142/STF).

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