«1 - O Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não «(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo - , não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada». A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. ... ()
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